Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2004 por EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A,
processo nº 826298630, nas classes 43.
Registro em vigor até 07/11/2027.
Serviços relacionados a alimentação, bomboneiras, bares, lanchonetes e cafés. Todos incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2444
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150089208 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br />código IPAS270 · RPI 2430
01/09/2015Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. E foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa SR SÃO PAULO CINEMAS S/A, titular do registro 825731666, apontado na busca de anterioridades.código IPAS029 · RPI 2330
28/07/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA DE MÉRITO formulada na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2325
16/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico entre a empresa SR SÃO PAULO CINEMAS S/A e a empresa requerente. Observe que os documentos apresentados no cumprimento da primeira exigência formulada no presente pedido não atendem ao quanto foi solicitado.código IPAS136 · RPI 2319
03/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição nº 810080138554, de 29/07/2008, quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa SR SÃO PAULO CINEMAS S/A, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2304
19/06/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 825731666 E 825750709.código 241 · RPI 1902
20/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1737