Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2004 por IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA,
processo nº 826280218, nas classes 16.
Registro em vigor até 07/08/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826280218 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170132159 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Iberkraft Indústria De Papel E Celulose Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2422
10/01/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001340 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Muriaé - Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais - Processo 3133-09.2016.401.3821 - Ofício Nº 17/CF/DIRET/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281940.<br />código IPAS462 · RPI 2401
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
26/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1903
11/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1740