Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2003 por EKOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 826274951, nas classes 05.
Registro em vigor até 15/09/2029.
CHÁ MISTO, EMAGRECEDOR; COMPOSTO DE ERVA MATE; MISTO DE ERVAS EM CÁPSULAS; MISTO DE ERVAS EM COMPRIMIDO; EXTRATO DE ERVAS; EXTRATO EMAGRECEDOR; TINTURA DE ERVAS; COMPLEMENTO ALIMENTAR COM ERVAS, FRUTAS E CEREAIS; MULTIERVAS EM CHÁS, CÁPSULAS OU COMPRIMIDO.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200090673 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EKOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ekosul produtos naturais ltda<br />código IPAS270 · RPI 2571
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180159757 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Cessionário: </b>EKOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2488
23/10/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2181
29/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100295768 (visualizar no Portal INPI), de 08/03/2010código 511 · RPI 2060
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "MAGRICEL".código 351 · RPI 1997
29/01/2008RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.código 209 · RPI 1934
24/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 014110 (SP), de 05/05/2004 - Petição: 017727 (SP), de 03/06/2004código 009 · RPI 1829
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
Mesma marca em outras classes
Magricel05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MAGRICEL05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MAGRICEL05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)