Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2004 por AUTO MECANICA TUPI LTDA,
processo nº 826270999, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE: PEÇAS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, MÁQUINA INDUSTRIAIS, MATERIAL PARA SODA, FERRAMENTAS FERRAGENS, LUBRIFICANTES;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826270999 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2434
30/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170108175 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TUPY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2421
02/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090231514 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO MECANICA TUPI LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2417
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
30/06/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 740500465, 790008971, 824401182.código 100 · RPI 2008
24/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020016 (RJ), de 08/06/2004código 009 · RPI 1829
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736