Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2004 por UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA,
processo nº 826254926, nas classes 31.
Registro em vigor até 14/08/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826254926 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250012185 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.<br />código IPAS462 · RPI 2858
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240494294 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2810
09/04/2024Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850230559979 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>PREMIER AGRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente processo não foi indicado na petição de anotação de transferência n. 850230062966, de 10/02/2023.<br />código IPAS567 · RPI 2779
07/04/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200073365 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2570
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180106804 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2486
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160319713 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2399
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
06/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1735
Mesma marca em outras classes
STREET CAT25 · Aguardando manifestação sobre oposição