Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2004 por TEORIA SOLUÇÕES ACÚSTICA LTDA EPP,
processo nº 826254446, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/07/2027.
COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS ACÚSTICOS INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150129254 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEORIA SOLUÇÕES ACUSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2452
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160331924 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEORIA SOLUÇÕES ACUSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2435
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120035069 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEORIA SOLUÇÕES ACÚSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2316
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
06/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1735
Classificação figurativa (Viena)
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados