Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2003 por TRACBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A,
processo nº 826252168, nas classes 09.
Registro em vigor até 14/08/2027.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160142025 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>TRACBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2470
06/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160142025 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TRACBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento esclarecendo a qualificação e poderes de representação dos representantes da cedente.<br />código IPAS267 · RPI 2457
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170250359 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRACBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2438
14/06/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130055700 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2371
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1917
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
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