Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2004 por CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI,
processo nº 826247989, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/05/2030.
Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Desinfetantes para sanitários químicos ; Desinfetantes para uso higiênico; Esterilização (Preparações para -); Esterilização do solo (Preparações para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190314162 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2541
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180092608 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2497
20/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120217674 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2337
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
27/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- A. P. COELHO ALCOOL LTDAcódigo 235 · RPI 2025
26/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1903
04/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1739
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