Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2003 por AGRALE SOCIEDADE ANONIMA,
processo nº 826238920, nas classes 12.
Registro em vigor até 09/12/2034.
AUTOMÓVEIS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, CAMINHÕES, VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240058099 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRALE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2775
09/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2292
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140166947 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Agrale S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2279
12/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070054529 (30/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2275
27/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070054529 (30/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI<br />código IPAS267 · RPI 2225
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
29/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819150878código 100 · RPI 1899
06/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1735