Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2003 por VALEVERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 826237410, nas classes 39.
Registro em vigor até 18/08/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826237410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190219618 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALEVERDE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2534
13/11/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2184
15/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100282322 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2010código 511 · RPI 2058
18/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2015
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1997
07/11/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(PA) 000184, DE 22/03/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIORcódigo 180 · RPI 1870
10/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 001088 (MG), de 21/05/2004código 009 · RPI 1827
06/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1735