Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2004 por TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 826232574, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826232574
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826232574 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 20070106556 (01/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br />código IPAS235 · RPI 2325
10/02/2015Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 20070106556 (01/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Afastada a incidência do inciso VII, do artigo 124, da Lei da nº 9.279/96 (LPI), opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, o inciso XIX, do artigo 124 do mesmo diploma legal. Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Sinal que imita/reproduz registro anterior de marca destinada a assinalar serviços iguais, semelhantes ou afins, DDI, protegida sob o nº de registro 812004655. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2301
04/11/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20070106556 (01/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável por força de decisão judicial, por constituir marca registrada em nome de terceiro, a saber, DDI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.<br />código IPAS267 · RPI 2287
19/02/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1937
12/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1901
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
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