Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2004 por RAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 826225225, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/09/2027.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260318002 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RK NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada.<br />código IPAS267 · RPI 2900
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170207242 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES S/A<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2430
04/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1913
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
20/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1737
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