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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200050676 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EUROSTAR DO BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2568
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110396153 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Cessionário: </b>EUROSTAR DO BRASIL S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2496
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
04/09/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista decisão judicial. A.O. 0087473-93.2016.4.02.5101 - 25ª VF/RJ ? Processo INPI n.º 52400.104738/2016-10. "... Por fim,... , deve o INPI deferir o pedido de registro nº 826.215.300, com o prosseguimento do respectivo processo administrativo, na medida em que o trâmite até a efetiva concessão do registro exigirá que sejam cumpridas várias etapas tais como: recolhimento de taxas, cumprimento de exigências etc..."código IPAS029 · RPI 2487
04/09/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000808 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 0087473-93.2016.4.02.5101 - 25ª VF/RJ ? Processo INPI n.º 52400.104738/2016-10 (...) "Dessa forma, os conjuntos marcários em questão possuem distintividade suficiente para conviver no mesmo segmento mercadológico, notadamente em se tratando de marcas que foram registradas na forma mista... Por fim, tendo em vista que a marca da apelante ainda se encontrava em grau de pedido, deve o INPI deferir o pedido de registro nº 826.215.300, com o prosseguimento do respectivo processo administrativo, na medida em que o trâmite até a efetiva concessão do registro exigirá que sejam cumpridas várias etapas tais como: recolhimento de taxas, cumprimento de exigências etc. Releve-se que o Judiciário não pode substituir a Autarquia na análise do processo administrativo. Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO ?<br />código IPAS639 · RPI 2487
02/08/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000820 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Vigésima quinta V.F(RJ) - nº 0087473-93.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.104738/2016-10.<br />código IPAS462 · RPI 2378
14/08/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DAPET (WB) 810110396153 DE 10/02/2011, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARCOS AURÉLIO DE JESUS.código 175 · RPI 2171
27/03/2012RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 2151
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
29/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817259627, 819878952, 820472573código 100 · RPI 1899
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736