Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2004 por TRANS RETA LTDA,
processo nº 826213073, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EXPLORAÇÃO DO RAMO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, LOGÍSTICAS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (GUINDASTES).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170244821 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ART. 216 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2490
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
27/02/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170300425 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2447, de 28/11/2017.<br />código IPAS428 · RPI 2460
28/11/2017Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170300425 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2447
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170244715 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br /><b>Procurador: </b>Jadson Florindo Felix<br />código IPAS270 · RPI 2444
07/11/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170300425 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2440, de 10/10/2017, tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.<br />código IPAS403 · RPI 2444
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170300425 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIANA MARINHO DE BARROS<br />código IPAS270 · RPI 2440
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736