Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/2003 por FACULDADE LUSO BRASILEIRO - FALUB,
processo nº 826212204, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/07/2027.
O PRESENTE SIGNO TEM POR FINALIDADE ASSINALAR A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826212204 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226840 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FACULDADE LUSO BRASILEIRA FALUB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVIO CÉSAR QUEIROZ E SILVA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2536
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170398194 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FACULDADE LUSO BRASILEIRA FALUB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2449
17/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1906
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736