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LADY SPEED STICK FRESH FUSION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2004 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 826211917, nas classes 03. Registro em vigor até 29/10/2034.

Número do processo826211917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2004
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2034
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos termos ?lady?, ?stick? e da expressão ?fresh fusion?.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA O CUIDADO PESSOAL, A SABER, DESODORANTES E ANTITRANSPIRANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826211917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240240150 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  3. 30/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070108547 (06/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2282
  4. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070108547 (06/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  5. 19/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1937
  6. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824737792. código 100 · RPI 1900
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826211917 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.