Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2004 por AGROPECUARIA IRMÃOS GALERA LTDA,
processo nº 826208665, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Algarobilho para consumo animal ; Alimento para gado ; Alimentos para animais ; Alimentos para animais de estimação ; Amendoim (Farinha de -) para animais ; Amendoim (Torta de -) para animais ; Animais (Alimentos para -) ; Animais (Preparações para engorda de -) ; Animais confinados (Alimento para -) ; Animais de criação ; Animais de criação (Preparações para engorda de -) ; Animais de estimação (Alimentos para -) ; Animais vivos ; Aves de criação para reprodução ; Aves de criação vivas ; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal ; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal Engorda de animais (Preparações para -) ; Ervas para consumo humano ou animal Farelos (Massa de -) para consumo animal ; Farinha para animais ; Favas frescas ; Feno ; Forragem ; Forragens fortificantes para animais ; Frutas frescas ; Frutos cítricos ; Gado (Produtos para camas para -) ; Gado (Torta para -) ; Gado (Turfa para cama para -) ; Grãos para consumo animal ; Grãos [cereais] ; Laranjas ; Levedura para animais ; Limões ; Milho (Torta de -) para gado ; Moitas ; Papas para engorda de animais de criação ; Postura de aves de criação (Preparações para -) ; Proteína para consumo animal ; Reprodução (Aves de criação para -) ; Sal para gado ; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal ; Torta de amendoim para animais ; Torta de colza para gado ; Torta para gado ; Torta para gado ; Turfa para cama para gado ; Urtigas ; Vivos (Animais -)
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
12/06/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2162
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
19/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818856530.código 100 · RPI 1902
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736