Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2004 por SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP,
processo nº 826207871, nas classes 16.
Registro em vigor até 10/07/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826207871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170194633 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO FAMÍLIA PROPRIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI e nomeado novo representante Somos Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2434
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170191381 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO FAMÍLIA PROPRIEDADE<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2427
06/07/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2061
10/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1905
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CONTACTOS, PESSOAIS, REUNIÕES E PUBLICAÇÕES DIFUSÃO DE LIVROS, DE OBJETOS DE DEVOÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1902
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736