Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2004 por PETITA - COMERCIO DE PRODUTOS PARA BEBES LTDA,
processo nº 826206190, nas classes 10.
Registro em vigor até 13/11/2027.
BICOS DE MAMADEIRAS, ASPIRADOR MANUAL NASAL PARA BEBÊS, MORDEDOR PARA BEBÊS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826206190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240334592 (05/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETITA - COMERCIO DE PRODUTOS PARA BEBES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2798
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170198749 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Petita Indústria e Comércio de Produtos para Bebês Ltda<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2429
13/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2075
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736