Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2004 por MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA,
processo nº 826205518, nas classes 21.
Registro em vigor até 28/08/2027.
RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS [PARA COZINHA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260199504 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2894
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210400313 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2667
17/01/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160298028 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS579 · RPI 2402
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160250739 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2395
09/08/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP-PROCESSO Nº 00022788320115020041-OFÍCIO Nº 679/2016-RELAÇÃO Nº 47/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273007.<br />código IPAS639 · RPI 2379
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120126674 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2364
08/12/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PRESENTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PENHORA NA RPI 2180, DE 16/10/2012, À ÉPOCA DO SINPI.<br />código IPAS462 · RPI 2344
16/10/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROC. 00022788320115020041 - OFÍCIO Nº 888/2012 - INPI Nº 051268/2012código 590 · RPI 2180
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1912
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA MELHOR ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO à NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1901
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736