Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2004 por CRAFTETEIRA DA NÁ LTDA ME,
processo nº 826204694, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826204694 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160228868 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CRAFTERIA BRASIL SERVIÇOS DE ARTES GRAFICAS E ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2463 de 20/03/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2471
15/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160228908 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CRAFTERIA BRASIL SERVIÇOS DE ARTES GRAFICAS E ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2463 de 20/03/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2471
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736