Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2004 por TROPICANA SUCOS E LANCHES EIRELI - EPP,
processo nº 826203353, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826203353
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETE, BAR, RESTAURANTE, CASAS DE SUCOS E LANCHES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130182957 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA SUCOS E LANCHES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2401
30/09/2014Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810070054734 (31/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA SUCOS E LANCHES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2282
27/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070054734 (31/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA SUCOS E LANCHES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2225
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
19/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 813860270código 100 · RPI 1902
06/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1735
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