Marca Figurativa depositada no INPI em
30/12/2003 por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.,
processo nº 826198201, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa - Água mineral [bebida] - Águas minerais engarrafadas - Águas [bebidas] - Leite de amêndoas [bebida] - Leite de amendoim [bebida não-alcoólica] - Aperitivos não-alcoólicos - Preparações para fabricar bebidas - Bebidas à base de soro de leite Bebidas não-alcoólicas Cerveja - Cerveja não fermentada [mosto de cerveja] - Coquetéis não-alcoólicos - Essências para fabricar bebidas - Extratos de fruta não alcoólicos - Bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta - Extratos de frutas, não alcoólicos - Néctares de frutas [não-alcoólicos] - Sucos de frutas - Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas] - Bebidas isotônicas - Limonadas - Malte [cerveja] - Mosto - Mosto de uva [não-fermentado] Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] - Sidra [não-alcoólica] Bebidas à base de sorvetes - Suco de tomate [bebida] Xaropes para bebidas - Xaropes para limonada.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1984
30/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1969
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1871
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
Outras marcas de COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.