Marca Figurativa depositada no INPI em
30/12/2003 por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.,
processo nº 826198066, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aminoácidos para uso veterinário - Produtos para lavar animais - Preparações para destruir animais nocivos - Preparações antiparasitárias - Coleiras antiparasitas para animais Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário - Venenos bacterianos Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário Bastões para fumigação - Preparações biológicas para uso veterinário - Preparações para matar camundongos - Coleiras antiparasitas para animais - Complementos para forragem para uso medicinal Enzimas para uso veterinário - Preparações enzimáticas para uso veterinário Preparações para destruir ervas daninhas Produtos para combater as ervas daninhas - Preparações para esterilização do solo Fungicidas Preparações para destruir fungos corrosivos - Gorduras para uso veterinário Herbicidas - Inseticidas - Medicamentos para uso veterinário Produtos para destruir moscas - Gordura para ordenhar - Preparações para destruir ervas daninhas - Produtos para lavar gado - Preparações químicas para uso veterinário - Preparações veterinárias.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
09/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1979
16/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1967
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1871
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
Outras marcas de COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.