Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2004 por BLONSKI ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME,
processo nº 826197027, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras; Adereço (alfinetes de); Adereços de prata; Adereços (jóias e bijuterias); Agulhas de metal precioso; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (jóias e bijuterias de); Amuletos (jóias e bijuterias); Anéis de vela de metal; Anéis (jóias e bijuterias); Argolas de guardanapo de metal precioso; Berloques (jóias e bijuterias); Bijuterias/Joalheria (Artigos de); Brincos; Broches (jóias e bijuterias); Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Chapéus (ornamentos de metal precioso); Cigarreiras de metal precioso; Cinzeiros para fumantes de metal precioso; Cloisomé (jóias e bijuterias); Colares (jóias e bijuterias); Correntes de relógios; Correntes (jóias e bijuterias); Cronógrafos (relógios); Cronômetros (relógios de precisão); Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio (pedras preciosas); Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso (jóias e bijuterias); Fivelas de metal precioso; Folheados (artigos) (metal precioso); Fósforos (caixa de ) metal precioso; Fósforos (porta) de metal precioso; Gravatas (Alfinetes de); Gravatas (prendedores de); Imitações de pedras preciosas; Joalheria/Bijuterias (artigos de); Jóias e Bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhões (jóias e bijuterias); Metais preciosos não trabalhados ou semi trabalhados; Metal precioso (fios de) (jóias e bijuterias); Moedas; Molas de Relógios; Mostradores de relógios; Olivina (pedra preciosa); Ornamentos de chapéus (de metal precioso); Ornamentos para calçados (de metal precioso); Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres; Ouro (Fios de) (joalheira); Ouro (objetos de imitação de); Ouro não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (imitações de); Pedras semipreciosas; Penduricalhos (jóias e bijuterias); Pérolas de ambroide (âmbar prensado); Pérolas (jóias e bijuterias); Piteiras de charuto de metal precioso; Piteira de cigarros de metal precioso; Platina (metal); Ponteiros (relojoaria); Prata (fios de); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (imitações de pedra); Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Pulseiras (jóias e bijuterias); Relógios (Correntes de); Relógios (molas de ); Relógios (pulseiras de); Relógios (vidros de); Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios (de parede ou de sala); Relógios (de parede ou de sala) (caixas de); Ródio; Vidros de relógios.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
28/02/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOQUE DE OURO", ISOLADAMENTE E DA FIGURA DO "DIAMANTE".código 269 · RPI 2147
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
05/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1900
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736