Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2003 por FÁBIO JOSÉ RODRIGUES & CIA LTDA,
processo nº 826193692, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2027.
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS MOTORES E SUAS PARTES;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170269432 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FÁBIO JOSÉ RODRIGUES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2439
20/10/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150169893 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Gruponova - Indústria E Comércio De Embalagens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida na petição 850150169953.<br />código IPAS699 · RPI 2337
20/10/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150169953 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO JOSÉ RODRIGUES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS566 · RPI 2337
11/11/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JOSE RODRIGUES FILHO & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1975
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1911
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736