Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2003 por A.J.N MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME,
processo nº 826193234, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/09/2027.
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS. MAQUINAS (ALINHADEIRAS, CARRO PORTAS TORAS, SERRAFITAS, COMANDO HIDRÁULICO, AVANÇOS. MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO (NÃO E RODANTE).;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850210336705 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>A.J.N MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2781
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210336705 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>A.J.N MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2647
31/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210313921 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A.J.N MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>REMI MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELE - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A.J.N MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2643
08/06/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210033501 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELETRO MECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2631
09/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210033501 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELETRO MECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2618
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170205511 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON LUIZ RUFFATO-ME<br /><b>Procurador: </b>Sidinei dos Santos Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2476
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170204713 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Grasiela Elisiane Ganzer<br /><b>Cessionário: </b>REMI MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELE - ME<br />código IPAS270 · RPI 2476
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170268224 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NILSON LUIZ RUFFATO-ME<br /><b>Procurador: </b>Sidinei dos Santos Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2439
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMÉRCIO", HAJA VISTA A NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1900
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736