Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2004 por EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPLENDOR LTDA,
processo nº 826180221, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Hotéis Acomodações temporárias (Reservas de -) Reservas em hotéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2430
21/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18070054328 (20/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPLENDOR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2411
15/01/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1932
19/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820294144.código 100 · RPI 1902
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736