Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS TERELINA LTDA - ME,
processo nº 826171893, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
A SOCIEDADE CONSISTE NA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (PIZZAS E SALGADOS EM GERAL).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2481
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160294476 (30/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Industria e Comercio de Massas Terelina<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2474
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM CONFORMIDADE COM PET. 810070052898, DE 23/07/2007 WB, ALTERADA A CLASSE DA NCL(8)43 PARA A NCL(8)35 E RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO INDUSTRIALIZAÇÃO, HAJA VISTA QUE A CLASSE NCL(8)35 COMPORTA APENAS COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. É INTERESSANTE RESSALTAR QUE, POR SER DESNECESSÁRIO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, O TERMO "INDUSTRIALIZAÇÃO" NÃO DEVE SER EMPREGADO EM ESPECIFICAÇÕES, NEM NAQUELAS QUE VISAM ASSINALAR PRODUTOS.código 351 · RPI 1917
29/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE PRETENDE IR PARA A NCL(8)35 PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ASSINALADOS; OU, PARA A NCL(8)30 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PRETENDIDOS. NOTAR QUE A NCL(8)43 É CLASSE DE SERVIÇOS RELACIONADOS A FORNECIMENTO DE BEBIDA E COMIDA (RESTAURANTES, BARES, E AFINS), E ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1899
02/03/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1730