Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2003 por BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 826170862, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de preparação, produção, distribuição ou veiculação de projetos, consultoria e pesquisa ligados à área de nutrição.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826170862 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170175220 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2451
12/12/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170227457 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2432 em 15/08/2017, tendo em vista a petição de desistência de petição nº 850170175220, de 24/07/2017.<br />código IPAS403 · RPI 2449
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170227457 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2432
24/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1907
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
02/03/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1730