Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/2004 por ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.,
processo nº 826165346, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS DE MEDIÇÃO, AEROMETROS (INSTRUMENTO AGREGADO PARA MEDIR A INTENSIDADE OU PESO DE UM GÁS), E DEMAIS APARELHOS DE MEDIÇÃO E PRECISÃO NA ÁREA MECÂNICA, ELETROMECÂNICA, ELETRÔNICA E DE CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA E FLUÍDOS DE GASES, CARTÕES MAGNÉTICOS DE IDENTIFICAÇÃO E CARTÕES INTELIGENTES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826165346 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2466
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110019117 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2268
24/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2142
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1918
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736