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BLOOMBERG LEGAL PROFESSIONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2003 por BLOOMBERG FINANCE L.P., processo nº 826158510, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826158510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2003
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularBLOOMBERG FINANCE L.P.
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "LEGAL PROFESSIONAL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"hardware" de computador; "software" de computador e "software" descarregável para uso no acesso a bancos de dados computadorizados e outros índices de informação e na execução de aplicativos de computação pessoal nas áreas de pesquisa, análises e relatórios de uma variedade de tópicos, a saber, notícias, bancos de dados computadorizados e outros índices de informação, leis, registros governamentais e públicos, negócios, finanças, títulos, mercados de títulos, políticas e eventos atuais, entretenimento, esportes, ciência e tecnologia, saúde, viagem, estórias de interesse humano e indústrias de energia e asfalto; "software" de computador e "software" descarregável para comunicação eletr��nica interativa sobre notícias, pesquisa, bancos de dados computadorizados e outros índices de informação, leis, registros governamentais e públicos, negócios, finanças, títulos, mercados de títulos, políticas e eventos atuais, entretenimento, esportes, ciência e tecnologia, saúde, viagem, estórias de interesse humano e indústrias de energia e asfalto; publicações eletrônicas descarregáveis na forma de relatórios, compêndios, guias, gráficos, brochuras, materiais de pesquisa, manuais, folhetos, folhetos informativos, livretos, panfletos, cartões postais, prospectos, gazetas, suplementos de revistas para jornais, jornais, artigos de jornais, revistas e livros comerciais e profissionais nas áreas de notícias, pesquisas, bancos de dados computadorizados e outros índices de informação, leis, registros governamentais e públicos, negócios, finanças, títulos, mercados de títulos, políticas e eventos atuais, entretenimento, esportes, ciência e tecnologia, saúde, viagem, estórias de interesse humano e indústrias de energia e asfalto; publicações eletrônicas na forma de relatórios, compêndios, guias, gráficos, brochuras, materiais de pesquisa, manuais, folhetos, folhetos informativos, livretos, panfletos, cartões postais, prospectos, gazetas, suplementos de revistas para jornais, jornais, artigos de jornais, revistas e livros comerciais e profissionais nas áreas de notícias, pesquisas, bancos de dados computadorizados e outros índices de informação, leis, registros governamentais e públicos, negócios, finanças, títulos, mercados de títulos, políticas e eventos atuais, entretenimento, esportes, ciência e tecnologia, saúde, viagem, estórias de interesse humano e indústrias de energia e asfalto gravadas em meios magnéticos, de estado sólido e de armazenagem para dados de computador e eletrônicos,;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826158510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BLOOMBERG L. P. código 235 · RPI 2065
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1923
  6. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

Mesma marca em outras classes