Marca Nominativa depositada no INPI em
17/02/2004 por ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA,
processo nº 826149707, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2478
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090208701 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2414
28/03/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170046736 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O indeferimento da transferência publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, e o deferimento da transferência publicado na RPI 2396, de 06/12/16, foram anulados para exame da petição de desistência 810090207975 de 29/05/2009, e reexame das petições acima.<br />código IPAS566 · RPI 2412
28/03/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070073885 (07/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS SA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da transferência publicado na RPI 2396, de 06/12/16, tendo em vista constar a petição de desistência da transferência - 810090207975, de 29/05/2009, junto ao processo 826144217, não observada à época do exame.<br />código IPAS403 · RPI 2412
28/03/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090208701 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da transferência publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, para exame da pet. de desistência 810090207975 de 29/05/2009.<br />código IPAS403 · RPI 2412
01/03/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090208701 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2408
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18070073885 (07/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS SA<br />código IPAS270 · RPI 2396
11/10/2016Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850160208318 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PADILLA INDÚSTRIAS GRÁFICAS S/A<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. O REQUERENTE DEVE CUMPRIR A EXIGÊNCIA, FORMULADA NA RPI 2384, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO, DE FORMA LEGÍVEL, QUE COMPROVE O QUE FORA REQUERIDO NA MESMA.<br />código IPAS567 · RPI 2388
04/10/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090208701 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PET 018070073885.<br />código IPAS227 · RPI 2387
13/09/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070073885 (07/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SRA. JOANA TSAOTCUM WOO TEM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLADAMENTE A CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO.<br />código IPAS267 · RPI 2384
13/09/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090208701 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2097, DE 15/03/2011, TENDO EM VISTA QUE CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR (PET 018070073885, DE 07/11/2007), AINDA, NÃO EXAMINADA JUNTO AO PRESENTE PROCESSO.<br />código IPAS403 · RPI 2384
15/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/Acódigo 565 · RPI 2097
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDI��ÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
Mesma marca em outras classes
ATREVIDINHA14 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)