CANELA EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, MASSAS ALIMENTARES, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS.;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220142363 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEHMA CEREALISTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2679
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170323208 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração parcial da caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2626
13/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170323208 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES, LEGÍTIMOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, CONTENDO A MARCA INVESTIGADA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS - CANELA EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, MASSAS ALIMENTARES, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS - JÁ QUE OS APRESENTADOS ESTÃO FORA DO PERÍODO INVESTIGADO E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NÃO ESTÃO DATADOS.<br />código IPAS267 · RPI 2497
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170323208 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
14/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170224602 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>LEHMA CEREALISTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.<br />código IPAS699 · RPI 2445
17/10/2017Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850130208571 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AÇUCAR, ADOÇANTES TINTURAS, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CEREAIS, CHAS, CHOCOLATE EM PÓ, CONFEITOS, ERVA-MATE, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA E DE MILHO, GELEIAS E FRUTAS, GELO, MOLHO KETCHUP, MAIONESE, MASSAS PARA BOLOS, MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PÃEZINHOS, PÃES, PASTÉIS, PIMENTA, PÓ PARA BOLO, PIZZAS, POLVILHO, POLENTA, PUDINS, FARINHA DE SOJA, SORVETE, VINAGRE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CANELA EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, MASSAS ALIMENTARES, SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso da marca para identificar os produtos constantes do certificado de registro.<br />código IPAS349 · RPI 2441
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170261799 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br />código IPAS270 · RPI 2439
03/10/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130208571 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2427, de 11/07/2017, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação n. 850140176235.<br />código IPAS403 · RPI 2439
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140176152 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Cessionário: </b>LEHMA CEREALISTA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2434
11/07/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130208571 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2427
09/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140176152 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LEHMA CEREALISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE AO PROCESSO 826139272.<br />código IPAS267 · RPI 2418
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
25/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1729
Mesma marca em outras classes
AMA25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição