Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/2003 por OESTETRIGO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 826138349, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO DE FARINHAS DE TRIGO, ARROZ, MACARRÃO, FEIJÃO, BISCOITOS, CONDIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIÊNE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826138349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2558
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
09/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1979
19/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - FRANCISCO CHAGAS DE LIMA NETO MEcódigo 235 · RPI 1937
11/09/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 810070053899 WB, DE 26/07/2007.código 004 · RPI 1914
29/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE MERCADORIA EM GERAL (DISTRIBUIDORA)" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO SER INDICADA PELO REQUERENTE A LINHA OU O SEGMENTO DE PRODUTOS DISTRIBUÍDOS. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1899
25/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1729