Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2003 por ETC & TAL COMÉRCIO DE CONFEÇÕES LTDA ME,
processo nº 826133800, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos Alpercatas Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha (vestuário) Babadouros, exceto de papel Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Banho (Sandálias de -) Banho (Toucas de -) bermudas Blazers (vestuário) Bonés Botas Botas para Esportes Botinas Cachecóis Calçados Calçados em geral Calças Calças Compridas Calções de Banho (sungas) Camisas Camisetas Capuzes (vestuário) Casacos (vestuário) Ceroulas Ciclistas (vestuário para - ) Cintas (roupa íntima) Cintos (Vestuário) Coletes Coletes (roupa íntima) Combinação (roupa íntima) Combinações (vestuário) Confeccionado (vestuário -) Corpete Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Espartilhos Guarda-pós íntima (Roupa -) Jaquetas Lenços de Pescoço Ligas Lingerie (Fr.) Macacões Malhas (Vestuário) Meias Paletós Penhoar Pijamas Praia (Roupas de -) Robe Roupa de baixo Roupas de Couro Saias Sandálias Sobretudos (vestuário) Suéteres Sutiãs Vestuário Véus (vestuário) Xales.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
03/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 014808 (RJ), de 26/04/2004código 009 · RPI 1826
25/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1729