Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2003 por MRC & CIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA EIRELI ME,
processo nº 826127517, nas classes 19.
Registro em vigor até 31/07/2027.
Materiais de construção, não metálicos Construção (Revestimentos não metálicos para -) Coberturas não metálicas para construção Cimento * Pedra Pisos não metálicos Revestimentos [materiais de construção] Tijolos Vitrais Esquadrias para portas, não metálicas Estuque [gesso] * Folhas de madeira compensada Caibros para telhados Azulejos não metálicos para construção Argamassa Cal Portas não metálicas * Janelas não metálicas Lajes não metálicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180021265 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MRC & CIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA EIRELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2483
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180035758 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MRC & CIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2458
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
18/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1741