Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826122906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240144118 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024.<br />código IPAS270 · RPI 2883
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240146050 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2786
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240144118 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2783
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190309505 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br />código IPAS270 · RPI 2540
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130185953 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2407
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130185929 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2401
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130041513 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br />código IPAS270 · RPI 2396
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110453113 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MPR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2283
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110453109 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MPR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2280
16/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2045
24/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.código 235 · RPI 1907
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
18/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1741