Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2003 por NERI LEONCIO DE CAMARGO - ME,
processo nº 826120296, nas classes 43.
Registro em vigor até 03/07/2027.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM TRAILERS, QUIOSQUES, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826120296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190426837 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>NERI LEONCIO DE CAMARGO - ME<br />código IPAS270 · RPI 2560
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170318128 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LUIZ HENRIQUE LEONCIO DO PRADO - ME<br />código IPAS270 · RPI 2479
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160360393 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NERI LEONCIO DE CAMARGO - ME<br /><b>Procurador: </b>ALFREDO FRANCISCO ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2400
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
18/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1741