Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2003 por GRAOMAR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA,
processo nº 826116965, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/03/2028.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBEIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, CEREAIS ALIMENTÍCIOS, ARROZ, FEIJÃO, MILHO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180372952 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRÃOMAR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2491
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
08/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1931
29/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA COMERCIALIZAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA.código 090 · RPI 1899
17/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1728
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis