Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2003 por FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.,
processo nº 826112528, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADUBOS QUÍMICOS E ORGÂNICOS, ADUBOS FOLIAR, CORRETIVOS PARA O SOLO, FERTILIZANTES.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2554
24/07/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000208 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO REFERENTE AO DECÊNIO 07/08/2017 ATÉ 07/08/2027, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL JUNTO À AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE BUNGE FETILIZANTES S/A (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR), SOB O Nº 5053872.22.2012.4.04.7000 (PROCESSO INPI Nº 52.400.080673/2012-78). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA "ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB NºS. 823284204 E 826112528, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO MERCADO CONSUMIDOR". (RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2467, DE 17/04/2018, FACE OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA RETRIBHUIÇÃO DE PRORROGAÇÃIO DO REGISTRO).<br />código IPAS639 · RPI 2481
17/04/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000208 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE BUNGE FETILIZANTES S/A (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 07A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR), SOB O Nº 5053872.22.2012.4.04.7000 (PROCESSO INPI Nº 52.400.080673/2012-78). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA "ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB NºS. 823284204 E 826112528, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO MERCADO CONSUMIDOR".<br />código IPAS639 · RPI 2467
03/09/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000208 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA PARA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA RÉ QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB OS NÚMEROS 823284204 E 826112528. ANTECIPADOS OS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER A DECISÃO QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB OS NÚMEROS 823284204 E 823112528.<br />código IPAS462 · RPI 2226
15/01/2013Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SÉTIMA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR) - Nº 5053872.22.2012.4.04.7000E PROC. INPI Nº 52.400.080673/2012-78.código 569 · RPI 2193
26/06/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 811685403.código 820 · RPI 2164
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080094359 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2008código 511 · RPI 1977
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
17/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1728