ABRAPEC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AS PESSOAS COM CÂNCER
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2004 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AS PESSOAS COM CANCER - ABRAPEC,
processo nº 826106773, nas classes 44.
Registro em vigor até 31/07/2027.
ABRIGO PARA DOENTE E DESAMPARADOS, TAIS COMO PORTADORES DO CÂNCER, ASSITÊNCIA MÉDICA SEM FINS LUCRATIVOS (ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES) PARA PORTADORES DO CANCER, CASA OU CLÍNICA SEM FINS LUCRATIVOS (ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES) DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER, SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E APOIO AOS PACIENTES PORTADORES DO CANCER, SERVIÇOS DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DE APOIO MATERIAL, FINANCEIRO E EMOCIONAL PARA PACIENTES PORTADORES DO CANCER.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826106773 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170114590 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AS PESSOAS COM CANCER - ABRAPEC<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS270 · RPI 2419
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
02/03/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1730
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