Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2004 por HARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA.,
processo nº 826101470, nas classes 40.
Registro em vigor até 24/07/2027.
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO E RECICLAGEM DE METÁLICOS DE SUCATAS, MATERIAIS RESIDUAIS, ESCÓRIAS, REFUGOS, COQUES, PRODUTOS FEITOS DE METAL E SUAS LIGAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826101470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170234244 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERURGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2437
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428903 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HARSCO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2273
28/06/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2112
24/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1907
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1901
25/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1729