Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2003 por MINERADORA ENVASADORA E DISTRIBUIDORA BREA LTDA,
processo nº 826095143, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826095143 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120121902 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CMJ - AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 823346730<br />código IPAS530 · RPI 2390
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120121902 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2012código 511 · RPI 2205
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
03/04/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL NATURAL MAGNÍFICA".código 269 · RPI 2152
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
29/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822266520.código 100 · RPI 1899
10/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1727