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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por CONFECÇÕES HERREIRO LTDA ME, processo nº 826078699, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826078699
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularCONFECÇÕES HERREIRO LTDA ME
CNPJ do titular05.261.386/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CAMISAS, CALÇAS, TRAJES, JAQUETAS, CASACOS, BLUSAS, BERMUDAS, CALÇÕES, TÚNICAS, MACACÕES, CAMISETAS, SHORTS, SAIAS, VESTIDOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826078699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 903070626, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO. código IPAS409 · RPI 2368
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1941
  5. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. FAVOR ESPECIFICAR O QUE PRETENDE CONFECCIONAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1897
  6. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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