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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/05/2003 por CONFECÇÕES HERREIRO LTDA ME, processo nº 825556295, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825556295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2003
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCONFECÇÕES HERREIRO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.261.386/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825556295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - D HERREIRO CONFECCOES ME código 565 · RPI 1929
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1893
  5. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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