ACAPED ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2003 por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE,
processo nº 826071392, nas classes 45.
Registro em vigor até 24/07/2037.
ASSISTÊNCIA AS PESSOAS DA COMUNIDADE PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL OU FÍSICA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826071392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260185597 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2904
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170108764 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À PESSOA DEFICIENTE<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2417
24/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1907
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725