Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2004 por Associação Brasileira de Franchising,
processo nº 826062946, nas classes 42.
Registro em vigor até 30/10/2028.
Controle de qualidade da empresa, avaliada quanto à suaatuação como franqueadora, segundo critérios avaliadospela rede de franqueados.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826062946 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
14/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170082716 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2484
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150035839 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2438
27/06/2017Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170082695 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: certificação de gestão da qualidade da empresa.<br />código IPAS349 · RPI 2425
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170082716 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170033860 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Franchising - ABF<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2411
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a expressão ?Certificação de? foi incluída à especificação e foram adaptadas algumas expressões de modo a serem compatíveis com a natureza. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega franqueadores, franqueados e colaboradores. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 825744369, para assinalar DIVULGAR O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E SEUS BENEFÍCIOS, PROMOVER O APRIMORAMENTO DAS TÉCNICAS DE ATUAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, (...) E ASSESSORAR OS ASSOCIADOS ATRAVÉS DO PERMANENTE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES. É também titular do pedido nº 908764278, para assinalar, entre outros, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE FRANQUIA. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na INDÚSTRIA ou no COMÉRCIO dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes.código IPAS024 · RPI 2406
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certifica��ão pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
10/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1727
Classificação figurativa (Viena)
26.11.2 Duas linhas ou faixas
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados