Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2003 por QCX SERVIÇOS EDUCACIONAIS SA,
processo nº 826052800, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/07/2027.
Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicação de textos [exceto para para publicidade]; Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downliadable]; Publicação de livros; Editoração eletrônica; Organização e apresentação de seminários e produção de eventos culturais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170211504 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br />código IPAS270 · RPI 2429
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170160276 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARNALDO FERREIRA DA SILVA e nomeado novo representante Fernando Brettas Sesto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2429
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725