Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2003 por LEDA MARIA PEDROSA DE MELO VILLAS BÔAS,
processo nº 826050433, nas classes 44.
Registro em vigor até 29/04/2028.
Número do processo
826050433
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06/11/2003
Data da concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
Titular
LEDA MARIA PEDROSA DE MELO VILLAS BÔAS
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
MÉDICA - MEDICINA ESTÉTICA - MEDICINA ORTOMOLECULAR E EMAGRECIMENTO - MAQUIAGEM DEFINITIVA (MICROPIGMENTAÇÃO) -TRATAMENTO ESTÉTICO-FACIAL E CORPORAL - TERAPIA CHINESA TRADICIONAL- TRATAMENTO DE RUGAS DE EXPRESSÃO; PREENCHIMENTOS DE RUGAS E SULCOS DA FACE; GORDURA LOCALIZADA; CLAREAR MANCHAS; PEELING, ETC. (CLÍNICA DE ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170304753 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LEDA MARIA PEDROSA DE MELO VILLAS BOAS<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2440
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
29/04/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1947
08/04/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1944
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725